17.07
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Documento escrito não basta para ajuizamento de ação monitória, diz juiz
Por Danilo Vital
A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor...continue lendo
Fonte: ConJur, 16/07/2020.
A inicial da ação monitória deve ser instruída com documento escrito, sem eficácia de título executivo, mas com força probante suficiente à comprovação do crédito do autor...continue lendo
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