14.10

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Propriedade Intelectual

Empresa não deve indenizar artista por coleção inspirada em movimento cultural de caráter coletivo

O artigo 8º da Lei 9.610/1998 exclui expressamente do campo da proteção por direitos autorais: as ideias, nomes e títulos isolados. Por isso, é inviável a exclusividade sobre o nome de um movimento cultural de caráter coletivo como a Tropicália...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/06/2024.
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