07.08
Imprensa
Direito do Trabalho
Empresa não deve indenizar empregada grávida que não quis retornar ao emprego
O empregador não pode ser responsabilizado por atos de empregada grávida que inviabilizam o cumprimento da sua estabilidade provisória. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) negou...continue lendo
Fonte: ConJur, 04/08/2023.
Fonte: ConJur, 04/08/2023.