09.10
Imprensa
Propriedade Intelectual
Empresa não tem direito à exclusividade sobre expressão de uso comum
Por Tábata Viapiana
Diante da ausência de proteção marcária a expressões de uso comum, nos termos do inciso IV do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma empresa que queria impedir uma concorrente de usar a frase “fixa tudo” em seus produtos...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/10/2019.
Diante da ausência de proteção marcária a expressões de uso comum, nos termos do inciso IV do artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma empresa que queria impedir uma concorrente de usar a frase “fixa tudo” em seus produtos...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/10/2019.