05.06
Imprensa
Direito Imobiliário
Empresa poderá devolver chaves do imóvel em razão da pandemia e exigibilidade de multa por rescisão contratual será decida em sentença
O juiz de Direito Fabio Fresca, da 4ª vara Cível de SP, revogou tutela de urgência e deferiu que um consultório médico especializado entregue as chaves do imóvel. O cabimento ou não da exigibilidade da multa por rescisão contratual será decido em sentença. Na tutela de urgência, o magistrado havia determinado redução de 50% no valor do aluguel por três meses.
“As obrigações e encargos sobre o imóvel perduraram até a data efetiva da entrega das chaves.”
Magistrado determinou ainda que sejam providenciadas a vinda de novas custas de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
O advogado Lucas Vitorino, do escritório Vitorino Medeiros e Silva advogados, atua pelo consultório.
Processo: 1007657-69.2020.8.26.0003
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas, 05/06/2020.
“As obrigações e encargos sobre o imóvel perduraram até a data efetiva da entrega das chaves.”
Magistrado determinou ainda que sejam providenciadas a vinda de novas custas de citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
O advogado Lucas Vitorino, do escritório Vitorino Medeiros e Silva advogados, atua pelo consultório.
Processo: 1007657-69.2020.8.26.0003
Leia a decisão.
Fonte: Migalhas, 05/06/2020.