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Direito do Consumidor

Empresa que não cumpriu garantia estendida deverá indenizar cliente

O juízo da vara Única de Xapuri/AC, Luís Gustavo Alcalde Pinto, condenou uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.

De acordo com os autos, a smart TV foi adquirida em março de 2021 com garantia estendida até 2023, e em dezembro, o produto apresentou defeito. O atendimento deu prazo de cinco dias para resolver a situação, mas o consumidor ficou sem resposta.

O magistrado afirmou que houve clara ofensa aos direitos do consumidor.

 "O que se espera de uma grande fornecedora, com representatividade no estado, é providenciar, de imediato, a substituição do produto, sem necessitar o cliente vir ao Poder Judiciário, após inúmeras tentativas administrativas para resolver seu conflito.''

Na decisão, o titular da unidade judiciária determinou a compensação reparatória: "não é crível que uma fabricante e uma fornecedora de renome e de conhecimento público dos acreanos, deixe um consumidor sem um televisor em sua residência para acompanhar as notícias e fatos do mundo cotidiano, em face de defeito no produto, sem tomar cautela de substituir o aparelho", enfatizou.

Processo: 0700135-77.2022.8.01.0007

Veja aqui a decisão

Fonte: Migalhas, 28/05/2022.
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