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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa que transfere produtos não tem direito exclusivo de distribuição

Por Tábata Viapiana

Uma vez transferidos legalmente os produtos originais a um revendedor, não pode a titular da marca invocar seu direito exclusivo de distribuição. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar parcialmente um pedido de tutela de urgência da empresa de cosméticos Natura contra a comercialização de seus produtos por um ex-revendedor...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/12/2019.
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