16.12
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Empresa que transfere produtos não tem direito exclusivo de distribuição
Por Tábata Viapiana
Uma vez transferidos legalmente os produtos originais a um revendedor, não pode a titular da marca invocar seu direito exclusivo de distribuição. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar parcialmente um pedido de tutela de urgência da empresa de cosméticos Natura contra a comercialização de seus produtos por um ex-revendedor...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/12/2019.
Uma vez transferidos legalmente os produtos originais a um revendedor, não pode a titular da marca invocar seu direito exclusivo de distribuição. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar parcialmente um pedido de tutela de urgência da empresa de cosméticos Natura contra a comercialização de seus produtos por um ex-revendedor...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/12/2019.