07.07

Imprensa

Direito do Trabalho

Empresa sem funcionários não precisa pagar contribuição sindical

Por Rafa Santos

A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP), acatou pedido de uma empresa que atua no mercado de exportação e importação de produtos para deixar de recolher contribuições sindical, confederativa e assistência, uma vez que não possui funcionários...continue lendo

Fonte: ConJur, 07/07/2020.
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