26.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Empresa será indenizada por ter nome negativado indevidamente

Negativar indevidamente uma empresa, fazendo com que ela tenha seu crédito abalado perante fornecedores, gera o dever de indenizar. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. 

O colegiado majorou a indenização devida por uma companhia de cilindros de gás a uma empresa de balões. A decisão é do último dia 9 e a informação, do portal Migalhas. 

No caso, a empresa de balões contratou a fornecedora para fazer uma troca de cilindro de gás. A relação jurídica não chegou a se concretizar, mas ainda assim foi feita uma cobrança de R$ 556 e, posteriormente, a negativação. 

Em primeiro grau, a juíza responsável declarou a inexistência do débito, determinou a exclusão do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito e arbitrou indenização em R$ 5 mil. A autora, então, entrou com recurso pedindo a majoração do valor. O TJ-PR deferiu o pedido. 

"Entendo que o valor de indenização a título de danos morais comporta majoração para R$ 15 mil, quantia suficiente para assegurar à apelante a justa reparação pelo dano sofrido, sem lhe causar enriquecimento ilícito ou provocar ínfimo decréscimo do patrimônio da apelada, bem como que está condizente com os parâmetros adotados por este tribunal em casos semelhantes", afirmou em seu voto o desembargador Gilberto Ferreira, relator do caso. 

Atuou na causa a banca Engel Advogados. 

Processo 0029860-61.2019.8.16.0001

Fonte: ConJur, 25/04/2021.
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