09.12

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Direito do Trabalho

Empresas podem ser obrigadas a divulgar salário em ofertas de emprego

Por Adriana Aguiar

As empresas podem passar a ser obrigadas a informar, nos anúncios de oferta de emprego, a faixa salarial e os requisitos para preenchimento da vaga. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 1.149, de 2022, prevê multa de cinco salários mínimos (hoje R$ 6.060), em caso de descumprimento da nova exigência, dobrando o valor da penalidade na reincidência.

Tem sido comum no Brasil, principalmente nas redes sociais, que as empresas divulguem vagas abertas, sem constar a remuneração. Pelo texto, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a nova regra terá que ser cumprida por empresas públicas ou privadas, além das de recolocação profissional.

Segundo a justificativa do projeto, deixar de comunicar a faixa salarial gera insegurança ao desempregado. “Paira a dúvida se é um salário compatível com aquilo que o cidadão ou cidadã pretende ao buscar sua recolocação no mercado de trabalho”, diz a proposta.

A medida daria mais transparência para a oferta de emprego, de acordo com o texto. Com o aumento dos preços do transporte e dos combustíveis, essa informação também seria importante “para a economia da pessoa que não tenha interesse pela vaga por causa da remuneração”.

Apresentado pelo deputado Alexandre Frota no dia 6 de maio, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na prática, isso quer dizer que o projeto só precisa aprovado nessas comissões, sem a necessidade de ser votado no Plenário da Câmara.

Segundo os advogados da área de direito do trabalho, o tema é polêmico e divide opiniões. O advogado Fernando Bosi, afirma que a divulgação da faixa salarial expõe dados estratégicos das empresas às concorrentes, que fazem parte dos segredos do negócio.

A medida, diz Bosi, pode violar artigos da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9279, de 1996). Entre eles, o inciso V, do artigo 2º, que trata da proteção dos direitos relativos à propriedade industrial e a repressão à concorrência desleal. E os artigos 195, inciso XI, e 209, que tratam da violação de dados confidenciais das companhias e indenização por perdas e danos.

A exposição da faixa salarial também poderia gerar conflitos dentro da empresa, de acordo com o advogado. Sabendo do salário oferecido em vagas abertas, outros funcionários poderiam pedir equiparação, caso ganhem menos na mesma função.

Por fim, ele alega que a obrigação de divulgar os demais requisitos para a vaga também deve ser olhada com cuidado, principalmente ao se exigir tempo de experiência. Isso porque o artigo 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade”. Bosi recomenda que se diga apenas se é uma vaga júnior, pleno ou sênior. “Ou isso pode gerar multa lavrada pelo fiscal do trabalho.”

Para a advogada trabalhista Priscila Soeiro Moreira, a obrigação em lei de informação da faixa salarial pode ser benéfica aos funcionários. Ela afirma que, muitas vezes, os candidatos participam de todo o processo seletivo e, só no fim, sabem do salário oferecido, o que pode gerar frustrações.

Priscila aponta, contudo, que o projeto não obriga as empresas a detalhar o pacote de benefícios oferecido ao futuro funcionário. Segundo ela, isso pode ser um diferencial que compense, em alguns casos, um salário mais baixo do que o desejado.

Fonte: Valor Econômico, 09/07/2022.
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