07.04
Imprensa
Direito do Trabalho
Entidade sindical questiona lei que permite retorno de grávidas ao trabalho presencial
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sete confederações de trabalhadores ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7134), com pedido de liminar, contra dispositivos da Lei 14.311/2022 que permitem o retorno ao trabalho presencial de empregadas gestantes. Esta é a segunda ação contra a norma que chega ao Supremo. Na ADI 7103, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) questiona o retorno das gestantes não vacinadas.
A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.
O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.
ADI 7134
Fonte: STF, 06/04/2022.
A lei de 2022 altera a Lei 14.151/2021, que previa o afastamento da gestante do trabalho presencial durante a pandemia da covid-19. A nova redação estabelece que, mesmo sem o encerramento do estado de emergência de saúde pública, ela deverá voltar ao trabalho quando, segundo critérios do Ministério da Saúde, estiver totalmente imunizada. Além disso, permite a retomada do trabalho presencial para as gestantes que optarem por não se vacinar, desde que assinem termo de responsabilidade e se comprometam a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
A CUT argumenta que os dispositivos violam, entre outros pontos, princípios constitucionais da proteção à maternidade, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Para a central, além de colocar a trabalhadora gestante e o nascituro em risco, a medida “legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadoras”.
O pedido da CUT é de declaração de inconstitucionalidade das alterações introduzidas pela norma e de restauração da regra anterior, que assegurava o trabalho remoto e a não redução salarial às gestantes durante a pandemia.
ADI 7134
Fonte: STF, 06/04/2022.