30.05
Imprensa
Direito do Trabalho
Equívoco no número da casa indicado por autor da ação trabalhista anula citação
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, declarou a nulidade de citação de um fazendeiro e de todos os atos produzidos após a citação em uma ação trabalhista para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o prosseguimento do feito. O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Mário Bottazzo, que entendeu ter ocorrido vício de citação devido à indicação do número equivocado da casa do fazendeiro na petição inicial de uma reclamação trabalhista.
Um vaqueiro acionou a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação na carteira de trabalho, com o objetivo de requerer benefício previdenciário após ter sofrido um acidente e ter de amputar a perna e o dedo mínimo da mão esquerda. O processo seguiu à revelia do fazendeiro por constar nos autos a juntada do Aviso de Recebimento. O juízo de origem condenou o patrão a anotar a CTPS e a pagar as verbas rescisórias devidas.
Após a condenação, o fazendeiro recorreu ao tribunal. Alegou não ter recebido a citação e que ficou sabendo da ação pelos comentários de pessoas da rua, por residir em cidade pequena, de que ele tinha perdido uma ação. Disse que a mera apresentação nos autos do ‘comprovante de expedição de notificação postal’ não confirma a citação válida e regular.
O relator observou que a correspondência de citação foi encaminhada para o endereço indicado na ação e o documento de rastreamento de postagem dos Correios informa a entrega do objeto. Bottazzo explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 dispõe que a citação poderá ser feita por carta registrada, devendo o carteiro, ao entregar o objeto, recolher a assinatura do recibo. O desembargador salientou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que a notificação será feita em registro postal com franquia, sem exigir aviso de recebimento ou comprovante de entrega.
Em seguida, o relator explicou que a Súmula 16 do TST presume como recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação ou que a recebeu fora desse prazo. O magistrado citou ainda jurisprudêcia do TST e do TRT-18 no mesmo sentido. “Fixado que não se exige “certificação do recebimento” da correspondência de citação, resta saber se o endereço estava correto”, ponderou Bottazzo.
O relator considerou que o endereço informado na inicial do processo estava irregular. O desembargador salientou que o endereço indicado na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica apresenta o número da casa diferente daquele indicado na petição inicial. Além disso, Bottazzo considerou que a prova apresentada pelo fazendeiro, um boleto de conta de energia elétrica, demonstraria o equívoco. “Ora, se a notificação do reclamado foi entregue em endereço diverso, então a citação não se aperfeiçoou. Logo, há nulidade de citação”, considerou o relator.
Processo: 0011067-40.2022.5.18.0009
Fonte: TRT18, 25/05/2023.
Um vaqueiro acionou a Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e a anotação na carteira de trabalho, com o objetivo de requerer benefício previdenciário após ter sofrido um acidente e ter de amputar a perna e o dedo mínimo da mão esquerda. O processo seguiu à revelia do fazendeiro por constar nos autos a juntada do Aviso de Recebimento. O juízo de origem condenou o patrão a anotar a CTPS e a pagar as verbas rescisórias devidas.
Após a condenação, o fazendeiro recorreu ao tribunal. Alegou não ter recebido a citação e que ficou sabendo da ação pelos comentários de pessoas da rua, por residir em cidade pequena, de que ele tinha perdido uma ação. Disse que a mera apresentação nos autos do ‘comprovante de expedição de notificação postal’ não confirma a citação válida e regular.
O relator observou que a correspondência de citação foi encaminhada para o endereço indicado na ação e o documento de rastreamento de postagem dos Correios informa a entrega do objeto. Bottazzo explicou que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 dispõe que a citação poderá ser feita por carta registrada, devendo o carteiro, ao entregar o objeto, recolher a assinatura do recibo. O desembargador salientou que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) diz que a notificação será feita em registro postal com franquia, sem exigir aviso de recebimento ou comprovante de entrega.
Em seguida, o relator explicou que a Súmula 16 do TST presume como recebida a notificação 48 horas depois de sua postagem, cabendo ao destinatário comprovar que não recebeu a notificação ou que a recebeu fora desse prazo. O magistrado citou ainda jurisprudêcia do TST e do TRT-18 no mesmo sentido. “Fixado que não se exige “certificação do recebimento” da correspondência de citação, resta saber se o endereço estava correto”, ponderou Bottazzo.
O relator considerou que o endereço informado na inicial do processo estava irregular. O desembargador salientou que o endereço indicado na procuração e na declaração de hipossuficiência econômica apresenta o número da casa diferente daquele indicado na petição inicial. Além disso, Bottazzo considerou que a prova apresentada pelo fazendeiro, um boleto de conta de energia elétrica, demonstraria o equívoco. “Ora, se a notificação do reclamado foi entregue em endereço diverso, então a citação não se aperfeiçoou. Logo, há nulidade de citação”, considerou o relator.
Processo: 0011067-40.2022.5.18.0009
Fonte: TRT18, 25/05/2023.