10.08
Imprensa
Direito do Trabalho
Ex-estagiária é condenada ao acionar a Justiça para pedir vínculo de emprego
Após acionar a Justiça do Trabalho, pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, uma ex-estagiária terá de pagar multa para dois antigos contratantes. A jovem foi condenada por litigância de má-fé ao deixar de informar que havia assinado um contrato de estágio.
A decisão dada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
Ela afirmou que foi contratada para prestar serviços no lava a jato, quitinetes e fazenda de propriedade do primeiro patrão, como também na loja de informática da segunda proprietária. Disse ainda que trabalhou na condição de empregada de maio a dezembro de 2021, mas que não teve a Carteira de Trabalho assinada, tampouco recebeu pelos direitos trabalhistas da relação de emprego.
A verdade veio à tona quando o proprietário dos estabelecimentos apresentou o contrato de estágio e outros documentos que comprovam que cumpriu as exigências dessa forma contratual. Somente após essa revelação, a ex-estagiária admitiu o estágio. No entanto, alegou que não mencionou o fato, acreditando que os proprietários decidiram desconsiderar o estágio ao tratá-la como empregada.
A alegação não foi aceita pelo juiz Edilson da Silva, que julgou a conduta como antiética e desleal. Segundo o magistrado, a jovem agiu de forma deliberada ao não mencionar que no mesmo período em que disse ter havido um vínculo de emprego havia formalizado um estágio.
O magistrado ponderou que é de se esperar a controvérsia nas discussões levadas ao judiciário. O contrário seria um absurdo jurídico, já que é exatamente o litígio que leva a questão a ser submetida a julgamento de magistrados. Mas, lembrou que não se pode admitir a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou induzir o juízo em erro.
O juiz concluiu que a estagiária levou à justiça aquilo que já sabia não ter direito e, portanto, “aduziu pretensões contra fatos que sabia incontroversos e alterou a verdade dos fatos, caracterizando atitude temerária e de deslealdade processual, classificada como litigância de má-fé”.
Condenada a pagar multa de 9% do valor da causa a cada um dos ex-contratantes, a ex-estagiária recorreu ao TRT mato-grossense, repetiu os argumentos de que as cláusulas do estágio haviam sido descumpridas e invocou sua vulnerabilidade social e baixa remuneração.
A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, seguiu a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, e manteve a condenação. Ela destacou que, embora o processo judicial seja um ambiente onde as partes possuem interesses conflitantes, elas têm o dever de cooperação e devem utilizar meios legítimos para convencer o juízo sobre seus direitos. Para isso, as regras estabelecidas pela legislação processual visam evitar abusos no exercício da ampla defesa, prevendo as condutas que violam a boa-fé e a lealdade processual.
A relatora apontou que a jovem suprimiu de forma intencional uma informação relevante e reiterou que, mesmo que acreditasse na invalidade do contrato devido ao descumprimento de alguns requisitos, a estagiária não poderia omiti-lo. A tentativa de induzir o juiz ao erro, como se a prestação de serviços tivesse ocorrido diretamente sob um vínculo empregatício, é ato de flagrante má-fé conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de casos em que as partes alterem a verdade dos fatos, destacou a desembargadora.
A 1ª Turma modificou, no entanto, o valor da multa fixado na sentença. Com base nas peculiaridades da situação e por considerar que o fato teve mínimos desdobramentos ao final do julgamento, reduziu de 9% para 4% o percentual sobre o valor da causa que a ex-estagiária terá de pagar como multa para cada um dos ex-contratantes.
PJe 0000678-52.2022.5.23.0107
Confira decisão
Fonte: TRT23, 07/08/2023.
A decisão dada na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
Ela afirmou que foi contratada para prestar serviços no lava a jato, quitinetes e fazenda de propriedade do primeiro patrão, como também na loja de informática da segunda proprietária. Disse ainda que trabalhou na condição de empregada de maio a dezembro de 2021, mas que não teve a Carteira de Trabalho assinada, tampouco recebeu pelos direitos trabalhistas da relação de emprego.
A verdade veio à tona quando o proprietário dos estabelecimentos apresentou o contrato de estágio e outros documentos que comprovam que cumpriu as exigências dessa forma contratual. Somente após essa revelação, a ex-estagiária admitiu o estágio. No entanto, alegou que não mencionou o fato, acreditando que os proprietários decidiram desconsiderar o estágio ao tratá-la como empregada.
A alegação não foi aceita pelo juiz Edilson da Silva, que julgou a conduta como antiética e desleal. Segundo o magistrado, a jovem agiu de forma deliberada ao não mencionar que no mesmo período em que disse ter havido um vínculo de emprego havia formalizado um estágio.
O magistrado ponderou que é de se esperar a controvérsia nas discussões levadas ao judiciário. O contrário seria um absurdo jurídico, já que é exatamente o litígio que leva a questão a ser submetida a julgamento de magistrados. Mas, lembrou que não se pode admitir a alteração intencional da verdade, de modo a deliberadamente prejudicar a parte contrária ou induzir o juízo em erro.
O juiz concluiu que a estagiária levou à justiça aquilo que já sabia não ter direito e, portanto, “aduziu pretensões contra fatos que sabia incontroversos e alterou a verdade dos fatos, caracterizando atitude temerária e de deslealdade processual, classificada como litigância de má-fé”.
Condenada a pagar multa de 9% do valor da causa a cada um dos ex-contratantes, a ex-estagiária recorreu ao TRT mato-grossense, repetiu os argumentos de que as cláusulas do estágio haviam sido descumpridas e invocou sua vulnerabilidade social e baixa remuneração.
A 1ª Turma do Tribunal, por unanimidade, seguiu a relatora, desembargadora Adenir Carruesco, e manteve a condenação. Ela destacou que, embora o processo judicial seja um ambiente onde as partes possuem interesses conflitantes, elas têm o dever de cooperação e devem utilizar meios legítimos para convencer o juízo sobre seus direitos. Para isso, as regras estabelecidas pela legislação processual visam evitar abusos no exercício da ampla defesa, prevendo as condutas que violam a boa-fé e a lealdade processual.
A relatora apontou que a jovem suprimiu de forma intencional uma informação relevante e reiterou que, mesmo que acreditasse na invalidade do contrato devido ao descumprimento de alguns requisitos, a estagiária não poderia omiti-lo. A tentativa de induzir o juiz ao erro, como se a prestação de serviços tivesse ocorrido diretamente sob um vínculo empregatício, é ato de flagrante má-fé conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao tratar de casos em que as partes alterem a verdade dos fatos, destacou a desembargadora.
A 1ª Turma modificou, no entanto, o valor da multa fixado na sentença. Com base nas peculiaridades da situação e por considerar que o fato teve mínimos desdobramentos ao final do julgamento, reduziu de 9% para 4% o percentual sobre o valor da causa que a ex-estagiária terá de pagar como multa para cada um dos ex-contratantes.
PJe 0000678-52.2022.5.23.0107
Confira decisão
Fonte: TRT23, 07/08/2023.