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Propriedade Intelectual

Ex-funcionários são condenados por plágio do software da empresa que trabalhavam

Por Ana Luisa Saliba

Para que seja caracterizado o plágio não há necessidade de cópia integral de programa de computador, bastando que se utilize a base de desenvolvimento de programa já existente. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/06/2021.
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