21.06
Imprensa
Propriedade Intelectual
Ex-funcionários são condenados por plágio do software da empresa que trabalhavam
Por Ana Luisa Saliba
Para que seja caracterizado o plágio não há necessidade de cópia integral de programa de computador, bastando que se utilize a base de desenvolvimento de programa já existente. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2021.
Para que seja caracterizado o plágio não há necessidade de cópia integral de programa de computador, bastando que se utilize a base de desenvolvimento de programa já existente. Com esse entendimento, a 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/06/2021.