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Direito do Trabalho

Execução contra empresa que não tomou parte da fase de conhecimento é inviável

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) excluiu uma empresa do polo passivo de uma execução trabalhista por ela...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/03/2022.
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