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Contencioso Administrativo e Judicial

Executado não pode alegar prescrição intercorrente se atrasa quitação

Paulo Batistella

A parte executada por uma dívida não pode alegar prescrição intercorrente em seu favor na circunstância em que posterga o pagamento de sua obrigação com o credor...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/10/2024.
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