23.10
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Executado não pode alegar prescrição intercorrente se atrasa quitação
Paulo Batistella
A parte executada por uma dívida não pode alegar prescrição intercorrente em seu favor na circunstância em que posterga o pagamento de sua obrigação com o credor...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/10/2024.
A parte executada por uma dívida não pode alegar prescrição intercorrente em seu favor na circunstância em que posterga o pagamento de sua obrigação com o credor...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/10/2024.