16.12
Imprensa
Propriedade Intelectual
Expressão de uso comum não pode ser apropriada com exclusividade
O registro da designação de um estilo de cerveja no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mesmo como marca, não deve impedir que os concorrentes o mencionem nos rótulos de seus produtos. Afinal, trata-se de expressão de uso comum, que não pode ser apropriada com exclusividade...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/12/2019.
Fonte: ConJur, 15/12/2019.