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Propriedade Intelectual

Expressão de uso comum não pode ser apropriada com exclusividade

O registro da designação de um estilo de cerveja no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), mesmo como marca, não deve impedir que os concorrentes o mencionem nos rótulos de seus produtos. Afinal, trata-se de expressão de uso comum, que não pode ser apropriada com exclusividade...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/12/2019.
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