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Franqueadora deve manter contrato com franqueada em recuperação

Por Tábata Viapiana

Ao deferir o pedido de recuperação judicial de um grupo de franqueadas de uma marca de cosméticos, a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a franqueadora, mesmo notificando o interesse em romper a parceria, seja obrigada a manter o contrato e fornecer produtos normalmente durante o período de 180 dias...continue lendo

Fonte: ConJur, 26/10/2019.
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