05.10
Imprensa
Direito Tributário
Governo de MG publica decreto que busca agilizar processos do ITCD
O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (4/10) o Decreto 48.519, que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD.
A nova norma, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração, conforme explica o Secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.
"Alguns processos de ITCD são bastante complexos, pois requerem profunda avaliação de patrimônios e envolvem diversas áreas do Direito. Por isso, representam hoje um gargalo para a Secretaria de Fazenda, com cerca de 12.600 protocolos sob análise. Com a adoção da solução prevista no Decreto publicado hoje, esperamos reduzir significativamente o estoque de processos de ITCD, dando um alívio também para os cidadãos e contribuintes que esperam a sua certidão", destaca Barbosa.
Ainda segundo Gustavo Barbosa, além dessa medida, a Secretaria de Fazenda vem, constantemente, aprimorando os fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho dos servidores e implementando novas ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.
Fonte: Sefaz MG, 04/10/2022.
A nova norma, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.
Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.
Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração, conforme explica o Secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.
"Alguns processos de ITCD são bastante complexos, pois requerem profunda avaliação de patrimônios e envolvem diversas áreas do Direito. Por isso, representam hoje um gargalo para a Secretaria de Fazenda, com cerca de 12.600 protocolos sob análise. Com a adoção da solução prevista no Decreto publicado hoje, esperamos reduzir significativamente o estoque de processos de ITCD, dando um alívio também para os cidadãos e contribuintes que esperam a sua certidão", destaca Barbosa.
Ainda segundo Gustavo Barbosa, além dessa medida, a Secretaria de Fazenda vem, constantemente, aprimorando os fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho dos servidores e implementando novas ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.
Fonte: Sefaz MG, 04/10/2022.