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Direito Tributário

Governo federal lança programa para ajudar na recuperação de pessoas e empresas do RS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, lançou nesta terça-feira (25/6) a Transação SOS-RS — Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul. A iniciativa tem o objetivo de auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado.

O programa traz condições especiais para a regularização de dívidas tributárias junto à União, como o abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Acesse a Portaria nº 1.032 que estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul - Transação SOS-RS.

“A transação tributária que a AGU e a PGFN estão lançando é mais uma importante medida do governo do presidente Lula para socorrer as pessoas e as empresas do Rio Grande do Sul neste momento de adversidade”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “A população gaúcha pode ter a certeza de que não pouparemos esforços para que o estado possa se recuperar o mais rapidamente possível”, completa.

A Transação SOS-RS também prevê benefícios adicionais para pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Para incentivar a regularização desses contribuintes, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais e descontos de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total da dívida objeto da negociação.

Anelize Almeida, procuradora-geral da Fazenda Nacional, explica que, na Transação SOS-RS, será considerado, prioritariamente, o impacto dos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul como fator redutor da capacidade de pagamento. “A transação permitirá aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal e, com isso, retomarem o seu acesso ao crédito, por exemplo. Um passo importante para muitas pessoas e empresas que precisam de apoio para reconstruírem suas casas e seus negócios”.

Como aderir

Poderão aderir à Transação SOS-RS contribuintes pessoas físicas ou jurídicas com domicílio fiscal no estado, conforme conste no CPF ou CNPJ da matriz. O programa está aberto para adesão a partir de amanhã (26/6) até 31 de julho de 2024 e a adesão poderá ser feita integralmente pela internet, acessando o Portal Regularize.  

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer incentivar a regularização dos mais de 650 mil devedores que estão em débito com a União e com o FGTS no estado. A estimativa é que mais de R$ 3 bilhões sejam regularizados pela medida.

DETALHES SOBRE A TRANSAÇÃO SOS-RS

Fonte: Ministério da Fazenda, 25/06/2024.
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