17.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Grupo Reservado de Direito Empresarial do TJSP revisa enunciados
O Grupo Reservado de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em razão das modificações trazidas pelas Leis 14.112/2020 (Recuperação Judicial e Falência) e 13.966/2019 (Franquia), aprovou a revisão dos enunciados editados anteriormente pelo colegiado.
Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Entre as mudanças, estão o cancelamento dos enunciados II, que tratava do prazo de supervisão judicial dos processos de recuperação; VII, que permitia verificação prévia em caso de suspeita de uso fraudulento da recuperação judicial; e XIV, sobre prazos previstos na Lei 11.101/2005.
Nos três casos, os desembargadores justificaram o cancelamento em razão das mudanças legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020, que abordaram os temas dos enunciados. Portanto, não haveria mais motivo para manter os textos.
Os enunciados sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho.
Já a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler as alterações
Fonte: ConJur, 14/05/2021.
Os enunciados foram revisados em sessão realizada no dia 27 de abril de 2021. Entre as mudanças, estão o cancelamento dos enunciados II, que tratava do prazo de supervisão judicial dos processos de recuperação; VII, que permitia verificação prévia em caso de suspeita de uso fraudulento da recuperação judicial; e XIV, sobre prazos previstos na Lei 11.101/2005.
Nos três casos, os desembargadores justificaram o cancelamento em razão das mudanças legislativas trazidas pela Lei 14.112/2020, que abordaram os temas dos enunciados. Portanto, não haveria mais motivo para manter os textos.
Os enunciados sintetizam o entendimento da área e representam ação importante na uniformização dos julgados. O Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial integra a Seção de Direito Privado, presidida pelo desembargador Dimas Rubens Fonseca.
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é composta pelos desembargadores Cesar Ciampolini Neto (presidente), José Benedito Franco de Godoi, Alexandre Alves Lazzarini, Eduardo Azuma Nishi e Marcelo Fortes Barbosa Filho.
Já a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial é formada pelos desembargadores José Araldo da Costa Telles (presidente), Paulo Roberto Grava Brazil (presidente do Grupo), Ricardo José Negrão Nogueira, Sérgio Seiji Shimura e Mauricio Pessoa. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Fonte: ConJur, 14/05/2021.