04.12
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Habilitação de crédito em recuperação não depende de título executivo
Por Tábata Viapiana
A ausência do título executivo não constitui entrave à admissão do crédito em plano de recuperação judicial. O que define sua sujeição à moratória é a existência ou não ao tempo de sua impetração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/12/2019.
A ausência do título executivo não constitui entrave à admissão do crédito em plano de recuperação judicial. O que define sua sujeição à moratória é a existência ou não ao tempo de sua impetração. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/12/2019.