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Homem deve ser indenizado por receber spam excessivo, decide juiz

Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam...continue lendo

Fonte: ConJur, 18/09/2022.
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