19.09
Imprensa
Direito do Consumidor
Homem deve ser indenizado por receber spam excessivo, decide juiz
Por considerar que a prática comercial é abusiva, o juiz Fernando de Oliveira Mello, da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP), determinou que uma empresa deve indenizar em R$ 5 mil um homem por envio excessivo de spam...continue lendo
Fonte: ConJur, 18/09/2022.
Fonte: ConJur, 18/09/2022.