04.03
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Imissão na posse de imóvel após trânsito em julgado é suspensa
Por Rafa Santos
A juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a imissão de posse de um imóvel que já havia sido objeto de uma ação de usucapião transitada em julgado. A decisão definitiva é do STJ, que havia deferido o pedido de usucapião...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/03/2020.
A juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a imissão de posse de um imóvel que já havia sido objeto de uma ação de usucapião transitada em julgado. A decisão definitiva é do STJ, que havia deferido o pedido de usucapião...continue lendo
Fonte: ConJur, 02/03/2020.