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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Imissão na posse de imóvel após trânsito em julgado é suspensa

Por Rafa Santos

A juíza Flavia Poyares Miranda, da 28ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu suspender a imissão de posse de um imóvel que já havia sido objeto de uma ação de usucapião transitada em julgado. A decisão definitiva é do STJ, que havia deferido o pedido de usucapião...continue lendo

Fonte: ConJur, 02/03/2020.
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