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Contencioso Administrativo e Judicial

Imóvel com valor muito acima da dívida não pode ser leiloado, diz TJTO

Por Fernando Martines

Em respeito ao princípio da menor onerosidade para o devedor, não se pode fazer leilão de bem com valor muito superior ao da dívida. Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins determinou a suspensão de um leilão de imóvel rural localizado no interior do estado...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/11/2019.
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