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Imprensa

Direito do Consumidor

Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto

José Higídio

Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/03/2024.
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