27.03
Imprensa
Direito do Consumidor
Indenização por corpo estranho em alimento não exige ingestão do produto
José Higídio
Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/03/2024.
Para haver dano moral, é irrelevante que o consumidor tenha ingerido o produto com vício ou corpo estranho, pois, de qualquer forma, a aquisição da mercadoria contaminada traz uma “potencialidade lesiva”...continue lendo
Fonte: ConJur, 15/03/2024.