06.05
Imprensa
Direito Ambiental
Indenização por dano ambiental não pode descontar impostos e custos empresariais
Por Danilo Vital
A indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos prejuízos causados, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade do infrator...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/05/2022.
A indenização por dano ambiental deve abranger a totalidade dos prejuízos causados, sob pena de frustrar o caráter pedagógico-punitivo da sanção e incentivar a impunidade do infrator...continue lendo
Fonte: ConJur, 05/05/2022.