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Direito do Consumidor

Inscrição de dívidas prescritas no SCR gera dever de indenizar

Por José Higídio

O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central é considerado uma instituição restritiva de crédito, por avaliar a capacidade de pagamento do consumidor. Assim, a 4ª Vara Cível de São Paulo condenou a sociedade de crédito Luizacred — gerida pela varejista Magazine Luiza e pelo banco Itaú —, a indenizar em R$ 10 mil um cliente inscrito no sistema por dívidas prescritas.

O autor, representado na ação por Ricardo Vicente de Paula, do Vicente de Paula Advogados celebrou contrato de financiamento para aquisição de bens em duas oportunidades, efetuou alguns pagamentos e mais tarde ficou inadimplente. Por isso, a ré apontou seu nome nos róis de inadimplentes, e após o vencimento do prazo para manutenção da inscrição, solicitou a baixa.

"Por meio desta central de risco de crédito é possível obter informações negativas ou positivas dos clientes perante as instituições financeiras", lembrou a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz.

Segundo ela, apesar de não ser oficialmente um órgão de restrição de crédito, o SCR funciona de forma semelhante a cadastros de inadimplentes, já que pode trazer efeitos negativos ao nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro.

"Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. O que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável", apontou a magistrada ao fixar a indenização.

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1014033-43.2021.8.26.0001

Fonte: ConJur, 20/10/2021.
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