22.10

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Recuperação de Empresas e Falências

Investidores miram créditos de trabalhadores de empresas em recuperação

Créditos que trabalhadores têm a receber de empresas em processo de recuperação judicial estão no radar de gestoras e fundos de investimentos. A mudança de comportamento do mercado é consequência da nova Lei de Recuperações e Falências, que entrou em vigor no começo do ano.

Os trabalhadores têm preferência de recebimento tanto nos processos de recuperação como nas falências. Antes, pela lei antiga, no entanto, se cedessem os seus créditos a um terceiro, esse terceiro perdia a preferência. Passava a ser tratado como quirografário (a classe dos credores que não têm nenhum tipo de garantia). Tratava-se de um negócio pouco atrativo.

Com a nova lei, essa regra caiu. Agora, o investidor que comprar o crédito trabalhista receberá como credor trabalhista. Ele antecipa o pagamento ao trabalhador, com deságio, e recebe conforme o plano de recuperação da empresa.

Negociação

Guilherme Ferreira, sócio da Jive Investments, diz que os descontos variam entre 30% e 70%. Depende da empresa e do estágio do processo - se o plano de recuperação já foi aprovado, por exemplo, e em quais termos. A Jive tem, atualmente, cerca de R$ 40 milhões em negociação.

Empresas em processo de recuperação judicial têm até um ano para pagar os credores trabalhistas. Isso quando há previsão de descontos no plano. Se credores e devedora acordarem que o pagamento será integral, o prazo aumenta para até dois anos.

Fonte: Valor Econômico, 21/10/2021.
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