16.06

Imprensa

Direito Tributário

Isenção de IR sobre venda de ações não se transfere a herdeiro, reafirma STJ

Por Danilo Vital

A isenção de imposto de renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior...continue lendo

Fonte: ConJur, 15/06/2021.
{

Advogados