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ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado

Por Tadeu Rover

O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, excluiu multa pelo atraso no pagamento do imposto...continue lendo

Fonte: ConJur, 09/12/2019.
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