09.12
Imprensa
Imobiliário
ITBI só pode ser cobrado após registro imobiliário ser efetuado
Por Tadeu Rover
O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, excluiu multa pelo atraso no pagamento do imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/12/2019.
O registro imobiliário é o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo inviável sua cobrança antes do registro. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Sergio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, excluiu multa pelo atraso no pagamento do imposto...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/12/2019.