06.09
Imprensa
Direito Societário
JucisRS prorroga prazo para que empresas inativas façam comunicado de funcionamento
A direção da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS, prorrogou, a pedido das entidades e instituições representativas da área Contábil ligadas ao órgão de registro, o prazo para o cancelamento do Registro de Inatividade das empresas. O prazo, que se encerrou em 15 de julho, foi estendido para 30 de outubro.
Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins, e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de maio de 2018. A Junta Comercial pode cancelar o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse etc) no período de 10 anos consecutivos.
O secretário-geral da JucisRS, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves, explica que a direção da autarquia, que tem como foco impulsionar o empreendedorismo, entende que a prorrogação do prazo para que as empresas façam o comunicado de funcionamento junto ao órgão de registro é necessária para preservar o ambiente de negócios no RS.
Atualmente, 289.595 empresas com sede no Estado estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos. Ele lembra que a Junta Comercial já havia prorrogado o prazo por solicitação das entidades de 15 de julho para o dia 13 de setembro de 2019. “Com essa nova medida, acreditamos que mais empresários possam informar que sua empresa está ativa, evitando assim o cancelamento por inatividade”, explica Gonçalves.
Fonte: Portal do Estado do RS, 04/09/2019.
Esta inativação se dá por força da legislação do registro público de empresas mercantis e atividades afins, e abrange as empresas que não procedem a qualquer arquivamento no período de 31/12/2007 a 28/2/2018, conforme edital publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 18 de maio de 2018. A Junta Comercial pode cancelar o registro das empresas que não procederem a qualquer arquivamento (alteração contratual, atas, documentos de interesse etc) no período de 10 anos consecutivos.
O secretário-geral da JucisRS, Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves, explica que a direção da autarquia, que tem como foco impulsionar o empreendedorismo, entende que a prorrogação do prazo para que as empresas façam o comunicado de funcionamento junto ao órgão de registro é necessária para preservar o ambiente de negócios no RS.
Atualmente, 289.595 empresas com sede no Estado estão sujeitas ao cancelamento por falta de arquivamento de atos. Ele lembra que a Junta Comercial já havia prorrogado o prazo por solicitação das entidades de 15 de julho para o dia 13 de setembro de 2019. “Com essa nova medida, acreditamos que mais empresários possam informar que sua empresa está ativa, evitando assim o cancelamento por inatividade”, explica Gonçalves.
Fonte: Portal do Estado do RS, 04/09/2019.