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Direito do Consumidor

Juiz cita 'pedagogia do bolso' ao condenar operadora a indenizar cliente

Por Ana Luisa Saliba

É indevida a cobrança de fatura por prestação de serviço referente a período em que não mais subsiste qualquer relação contratual entre as partes e não se efetua mais o serviço. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Santos declarou a inexigibilidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 19/06/2021.
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