20.06
Imprensa
Direito do Trabalho
Juiz homologa acordo trabalhista firmado por aplicativo de mensagens
Um acordo de R$ 42 mil, negociado no aplicativo WhatsApp e homologado pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, da 3ª vara do Trabalho de Boa Vista/RR, solucionou processo pendente de recurso em instância superior. A ação trabalhista, que versa sobre dano moral, foi ajuizada em dezembro de 2015 e a sentença proferida em agosto de 2016.
No dia 25/5/22, a reclamada peticionou requerendo o cumprimento provisório da sentença do processo que se encontra no TST, em face da possibilidade de conciliação. As advogadas das partes discutiram os termos da proposta no grupo criado no aplicativo WhatsApp, sob a administração e mediação do diretor da secretaria da vara. Após chegarem a um consenso, as partes peticionaram conjuntamente requerendo a homologação do acordo extrajudicial.
Após a homologação pelo magistrado, a dívida trabalhista foi imediatamente quitada com valores já existentes no processo, oriundos de depósitos judiciais e recursais. Por fim, o juiz determinou a expedição de ofício à secretaria-geral judiciária para informar a quitação do acordo, que contempla na integralidade o objeto do processo, para baixa e posterior arquivamento.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: Migalhas, 19/06/2022.
No dia 25/5/22, a reclamada peticionou requerendo o cumprimento provisório da sentença do processo que se encontra no TST, em face da possibilidade de conciliação. As advogadas das partes discutiram os termos da proposta no grupo criado no aplicativo WhatsApp, sob a administração e mediação do diretor da secretaria da vara. Após chegarem a um consenso, as partes peticionaram conjuntamente requerendo a homologação do acordo extrajudicial.
Após a homologação pelo magistrado, a dívida trabalhista foi imediatamente quitada com valores já existentes no processo, oriundos de depósitos judiciais e recursais. Por fim, o juiz determinou a expedição de ofício à secretaria-geral judiciária para informar a quitação do acordo, que contempla na integralidade o objeto do processo, para baixa e posterior arquivamento.
O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Fonte: Migalhas, 19/06/2022.