04.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Juiz isenta empresa de multa por não registrar incorporação dentro do prazo
Levar a registro a incorporação antes ou depois dos 90 dias não invalida imunidade tributária da incorporação societária com extinção da entidade incorporada. Com esse entendimento, o juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, isentou uma construtora de pagar multa por não atender ao prazo de registro da incorporação...continue lendo
Fonte: ConJur, 30/04/2020.
Fonte: ConJur, 30/04/2020.