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Contencioso Administrativo e Judicial

Juíza determina que parte seja intimada por rede social

O Código de Processo Civil regulamenta a possibilidade de as partes de um processo serem intimadas por meios eletrônicos. Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa determinou a intimação de uma das partes por meio do Facebook, para que constitua novo advogado.

A parte ainda não havia sido intimada, seu advogado havia renunciado e era necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico. Assim, a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza a intimou pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do CPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.

Ao verificar que a parte tinha perfil no Facebook, a intimação foi feita e atendida com sucesso. "Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo", realçou a magistrada.

Além do NCPC, segundo a juíza, a ação é respaldada pela jurisprudência nacional, conforme uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB. 

0001312-82.2010.8.15.2001

Fonte: ConJur, 28/03/2021.
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