10.08
Imprensa
Direito do Trabalho
Juíza do Trabalho nega suspensão de execução, mas substitui índice de correção
Por Danilo Vital
Dentro do prazo já em curso para pagamento espontâneo de execução trabalhista, caberá à parte interessada comprovar o depósito do valor da parte incontroversa, dos cálculos homologados da contadoria, apenas alterando o índice de correção para TR em todo o período...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/08/2020.
Dentro do prazo já em curso para pagamento espontâneo de execução trabalhista, caberá à parte interessada comprovar o depósito do valor da parte incontroversa, dos cálculos homologados da contadoria, apenas alterando o índice de correção para TR em todo o período...continue lendo
Fonte: ConJur, 07/08/2020.