03.12

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Direito do Trabalho

Julgamento de portaria que veda demissão de não vacinados é paralisado

Por Rafa Santos

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque no julgamento de quatro arguições de descumprimento preceito fundamental que questionam a Portaria 620/2021, do Ministério do Trabalho, que proíbe demissões de trabalhadores que se recusam a se vacinar contra a Covid-19.

Trechos da portaria estão suspensos por decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Com o pedido de destaque, o julgamento agora sai do Plenário Virtual e irá para o Plenário Físico do STF, ainda sem data definida.

No Plenário Virtual, a manutenção da decisão de Barroso já contava com quatro votos favoráveis. Além dele, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional a proibição de demissão de trabalhadores não vacinados.

Na decisão monocrática, Barroso sustentou que "existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas".

Na norma impugnada, que foi assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni (Trabalho), a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

Para especialistas em Direito do Trabalho consultados pela ConJur, a portaria que proibia empresas de demitir empregados que se recusam a tomar a vacina contra a Covid é inconstitucional.

Avaliam que a saúde da coletividade se sobrepõe ao direito individual de optar por tomar ou não a vacina contra o novo coronavírus.

"A liminar do ministro reforça a orientação do Supremo de que todas as medidas estatais adotadas durante a pandemia devem estar guiadas por critérios técnicos, com respaldo nas autoridades sanitárias. Além disso, ao afastar a inconstitucional portaria do Ministério do Trabalho, a decisão preserva um ambiente de trabalho seguro para todos e estimula a vacinação da população", disse Rafael Carneiro, advogado que assina uma das ADPFs que contestaram a portaria, em conjunto com o advogado Márlon Reis.

ADPF 898
ADPF 900
ADPF 901
ADPF 905

Fonte: ConJur, 02/12/2021.
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