20.10
Imprensa
Direito do Trabalho
Justa causa por desídia só é ilegal se demissão ocorreu por ato já punido
Por Danilo Vital
A existência de punições anteriores dadas pelo empregador pela ocorrência de faltas não-justificadas só vai caracterizar dupla punição se o empregado, ao final, for dispensado por um dos atos faltosos já punidos...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/10/2020.
A existência de punições anteriores dadas pelo empregador pela ocorrência de faltas não-justificadas só vai caracterizar dupla punição se o empregado, ao final, for dispensado por um dos atos faltosos já punidos...continue lendo
Fonte: ConJur, 20/10/2020.