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Justiça do Trabalho da 4ª Região não terá expediente entre os dias 31 de março e 2 de abril

No dia 31 de março e nos dias 1º e 2 de abril, não haverá expediente nas unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, em razão de feriado previsto na Lei nº 5.010/66, art. 62, inciso II.

Para medidas urgentes, contate o Plantão Judiciário.

Fonte: TRT4, 30/03/2021.
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