29.06

Imprensa

Justiça do Trabalho do RS retoma a partir de amanhã o atendimento e as audiências presenciais em cidades sem Alerta no Sistema 3As

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará nesta terça-feira (29), com restrições, o atendimento e as audiências presenciais em cidades não localizadas em regiões com Alerta ou Ação no Sistema 3As. Pelo mapa atual do sistema, o retorno nesta semana ocorrerá em 27 sedes, incluindo Porto Alegre.

- Região 4 e 5: Capão da Canoa, Osório, Torres e Tramandaí.
- Região 6: Taquara.
- Região 7: Estância Velha, Novo Hamburgo, São Leopoldo e Sapiranga.
- Região 8: Canoas, Esteio, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul e Triunfo.
- Região 9: Camaquã, Guaíba e São Jerônimo.
- Região 10: Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre e Viamão.
- Região 29 e 30: Encantado, Estrela, Lajeado e Taquari.

Esta terça-feira marca o início da segunda etapa do novo Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, disposto na Portaria Conjunta nº 3.857/2020. A primeira etapa começou em 14 de junho, apenas para atividades internas e cumprimento de mandados.

Conforme o protocolo, as atividades presenciais só podem ocorrer em cidades que não estejam em situação de Alerta ou Ação. A lotação de servidores nessas unidades será de no máximo 50%. As demais sedes seguirão em trabalho 100% remoto, com o atendimento sendo prestado apenas por e-mail, Balcão Virtual ou telefone, e as audiências sendo realizadas por videoconferência.

O atendimento presencial ao público externo funcionará por três horas diárias, apenas para casos estritamente necessários e preferencialmente agendados por e-mail ou telefone. O horário desse atendimento será das 10h às 13h, ou das 13h às 16h, dependendo da localidade – em Porto Alegre, é das 13h às 16h. Os contatos e os horários de cada unidade estão em destaque na página inicial do site.

Todas as unidades, inclusive as que tiverem atividade presencial, seguirão atendendo por e-mail (10h às 16h), Balcão Virtual (10h às 12h e das 14h às 16h) e telefone (10h às 12h e das 13h30 às 16h). 

Audiências e sessões

A partir desta terça-feira, as Varas do Trabalho e os Postos Avançados localizados em cidades sem Alerta estarão autorizados a realizar audiências mistas e presenciais, mas com o limite máximo de duas simultâneas por andar de prédio. A preferência segue sendo a modalidade telepresencial, por videoconferência. 

No segundo grau, sempre que Porto Alegre estiver sem Alerta, poderão ocorrer sessões de julgamento no Plenário e em uma sala adaptada no térreo do TRT-RS, limitadas a uma sessão por turno em cada sala.

Referência para abertura e fechamento

Caso a região da unidade venha a ser colocada em situação de "Alerta" no Sistema 3As, as atividades presenciais serão suspensas a partir do primeiro dia útil da semana seguinte àquela em que divulgado o "Alerta" pelos órgãos oficiais, sendo retomado o regime de trabalho remoto integral. 

Essa suspensão poderá ser antecipada pelo juiz-diretor de Foro ou juiz titular de Vara Única a partir do primeiro dia útil após a divulgação da situação de “Alerta”, quando o agravamento das condições de saúde na respectiva região justificarem a medida.

Quando a localidade sair da situação de “Alerta” no Sistema 3As, as atividades serão retomadas no primeiro dia útil da semana seguinte à da divulgação da alteração. 

Medidas preventivas

O uso de máscara facial será obrigatório para todos os frequentadores dos prédios da Justiça do Trabalho. Quem não estiver portando sua máscara, receberá uma ao entrar no prédio. A temperatura corporal também será aferida na entrada, sendo vedado o ingresso de quem estiver com temperatura igual ou acima de 37,8 graus. As unidades disponibilizarão álcool em gel para higienização das mãos e serão sinalizadas para que seja observada a distância de pelo menos dois metros entre as pessoas. Os usuários deverão preferir as escadas, quando possível, e no elevador poderão ficar apenas duas pessoas. Haverá, ainda, um rigoroso protocolo de limpeza das instalações.

Veja aqui mais informações sobre a Retomada das Atividades Presenciais.

Fonte: TRT4, 28/06/2021.
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