23.03

Imprensa

Justiça do Trabalho gaúcha atenderá por e-mail, Balcão Virtual e telefone até a próxima segunda-feira (29/3)

A Justiça do Trabalho gaúcha permanecerá sem atendimento ao público presencial em suas unidades até a próxima segunda-feira (29/3). Conforme o Mapa de Distanciamento Controlado do RS, divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (19/3) e com validade de 22 a 29 de março, todas as regiões do Rio Grande do Sul seguem classificadas em bandeira preta (riscos altíssimo para Covid-19).

Em todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Outra opção é o Balcão Virtual, atendimento por vídeo que funciona das 13h às 17h. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades. 

A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista nos artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:

Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.

Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).

Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).

Fonte: TRT4, 22/03/2021.

______________________________________________________________


BALCÃO VIRTUAL: UNIDADES DA JUSTIÇA DO TRABALHO GAÚCHA TAMBÉM ATENDERÃO POR VÍDEO

A partir desta segunda-feira (22/3), unidades judiciárias da Justiça do Trabalho da 4ª Região passarão a atender, também, por meio do Balcão Virtual. O novo canal de atendimento telepresencial está regulamentado na Portaria Conjunta nº 797/2021.

No Balcão Virtual, o usuário ou usuária é atendido(a) por vídeo, por um servidor ou uma servidora da unidade. O atendimento ocorrerá na plataforma Zoom. Os links do Balcão Virtual de cada unidade estão na seção “E-MAILS, BALCÃO VIRTUAL, TELEFONES E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO”, em destaque na página inicial do site do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (www.trt4.jus.br).

Enquanto perdurar o regime de plantão extraordinário na Justiça do Trabalho gaúcha, adotado em decorrência da pandemia de Covid-19 (Portaria nº 1.268/2020), o Balcão Virtual funcionará das 13h às 17h (Portaria nº 805/2021). O atendimento telefônico segue sendo prestado das 10h às 12h e das 13h30 às 18h. O atendimento por e-mail ocorre das 10h às 18h, sem intervalo.

O serviço de Balcão Virtual será disponibilizado nas Varas do Trabalho, nos Postos Avançados, na Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau do Foro Trabalhista de Porto Alegre, nas Coordenadorias de Controle das Direções dos Foros Trabalhistas do interior do Estado e nas secretarias dos órgãos julgadores colegiados do Tribunal. O atendimento por vídeo não servirá para o protocolo de petições. 

Não haverá Balcão Virtual nos Gabinetes de juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras, que devem continuar sendo contatados por e-mail ou telefone, disponíveis aqui

Fonte: TRT4, 22/03/2021.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br