09.03
Imprensa
Direito do Trabalho
Justiça do Trabalho gaúcha segue com atendimento apenas por telefone e e-mail até 19 de março
Até 19 de março, a Justiça do Trabalho gaúcha permanecerá sem atendimento ao público presencial em suas unidades. Conforme o Mapa de Distanciamento Controlado do RS, divulgado pelo Governo do Estado na última sexta-feira (5/3) e válido até 21 de março, todas as regiões do Rio Grande do Sul seguem classificadas em bandeira preta (riscos altíssimo para Covid-19).
Em todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades.
A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista nos artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:
Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).
Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.
Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).
Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).
Fonte: TRT4, 08/03/2021.
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COMUNICADO: Audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho do RS
O agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul, com picos de contaminação e óbitos, além de circulação comunitária da variante P1 do novo coronavírus, levando o Estado a ocupar o quarto lugar em número de mortes semanais por 100 mil habitantes no Brasil, acendeu alerta em toda a sociedade e levou o TRT da 4ª Região a editar a Portaria nº 566/2021. Esse ato normativo suspendeu todas as audiências na semana de 1º a 5 de março, atendendo, inclusive, pedido do Governo do Estado para que se evitasse deslocamentos e aglomerações.
Após recomendação da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho de não reedição de determinação genérica de suspensão de audiências, a Administração do Tribunal informou aos magistrados e à comunidade jurídica de que a portaria da suspensão não seria prorrogada, devendo ser realizadas as audiências telepresenciais possíveis.
Nessa sexta-feira (5/3), em reunião ordinária do Comitê de Emergência Covid-19, magistrados e servidores foram ouvidos. A Presidência do TRT-RS também manteve contato com entidades da Advocacia, tendo recebido ofício assinado pelos presidentes da OAB/RS, Ricardo Breier, da Agetra, Álvaro Klein, e da Satergs, Camilo Macedo. No ofício, as entidades manifestam que não são favoráveis à suspensão das audiências de forma genérica, mas, sim, à realização das audiências possíveis, encarecendo que não sejam realizadas aquelas em que os advogados solicitarem o adiamento por dificuldades em cada caso.
A Administração do TRT-RS comunica que serão realizadas todas as audiências telepresenciais possíveis, assim entendidas aquelas em que o magistrado que preside a solenidade considerar passíveis de realização, sem deslocamento de pessoas. O Juízo também analisará eventuais pedidos de adiamento de audiência formulados por advogados, com motivo fundamentado.
O TRT-RS reafirma o seu compromisso com a defesa da vida e da saúde da população. É notório o agravamento da pandemia de Covid-19 no Estado, com contaminação em faixas etárias mais baixas e colapso da rede hospitalar. A medida também vai ao encontro da situação de Bandeira Preta, sem cogestão, anunciada pelo Governo do RS, que exige protocolos mais rigorosos de distanciamento social e de desestímulo à circulação de pessoas. As autoridades sanitárias enfatizam que a circulação do vírus é interpessoal e a livre circulação favorece a proliferação de novas variantes que podem comprometer o esforço de campanhas de vacinação.
Fonte: TRT4, 08/03/2021.
Em todas as unidades da Justiça do Trabalho gaúcha, judiciárias e administrativas, o atendimento será realizado por telefone e e-mail, entre 10h e 18h, sendo exclusivamente por e-mail no intervalo das 12h às 13h30. Magistrados, servidores e estagiários exercerão trabalho remoto. Acesse aqui os contatos das unidades.
A suspensão das atividades presenciais em regiões classificadas com a bandeira vermelha ou preta está prevista nos artigos 3º e 12 da Portaria Conjunta nº 3.857/2020, do TRT-RS. Abaixo, a íntegra dos tópicos que abordam essa regra:
Art 3º, § 1º: A primeira e a segunda etapas somente serão iniciadas e mantidas se o risco de contágio pela COVID-19 na região onde está situada a unidade estiver classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).
Art. 3, § 3º: Após iniciada a primeira etapa, caso a região onde está situada a unidade venha a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como alto ou altíssimo (bandeiras vermelha ou preta) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, as atividades presenciais da respectiva unidade deverão ser suspensas a partir do início da vigência da nova classificação, com a imediata retomada dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório instituídos pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.268/2020.
Art 3, § 4º Na ocorrência da hipótese prevista no § 3º, as atividades presenciais serão retomadas na mesma etapa em que a unidade estava antes da suspensão, a partir do primeiro dia útil em que a região voltar a ter o risco de contágio pela COVID-19 classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3, § 5º: Para os efeitos deste artigo, não se aplicam as classificações de risco (bandeiras) advindas dos Planos Estruturados Regionais de Prevenção e Enfrentamento à Epidemia do novo coronavírus – COVID-19 (Modelo de Cogestão Regional).
Art. 12, § 2º Observado o disposto no § 3º do artigo 3º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020 (com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 2.715/2020) e desde que o risco de contágio pela COVID-19 na respectiva região esteja classificado como baixo ou médio (bandeiras amarela ou laranja) no modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul, fica autorizada a realização de exames, vistorias ou avaliações periciais presenciais fora dos prédios da Justiça do Trabalho, em dias úteis, das 06 horas às 20 horas (artigo 212 do Código de Processo Civil).
Fonte: TRT4, 08/03/2021.
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COMUNICADO: Audiências telepresenciais na Justiça do Trabalho do RS
O agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul, com picos de contaminação e óbitos, além de circulação comunitária da variante P1 do novo coronavírus, levando o Estado a ocupar o quarto lugar em número de mortes semanais por 100 mil habitantes no Brasil, acendeu alerta em toda a sociedade e levou o TRT da 4ª Região a editar a Portaria nº 566/2021. Esse ato normativo suspendeu todas as audiências na semana de 1º a 5 de março, atendendo, inclusive, pedido do Governo do Estado para que se evitasse deslocamentos e aglomerações.
Após recomendação da Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho de não reedição de determinação genérica de suspensão de audiências, a Administração do Tribunal informou aos magistrados e à comunidade jurídica de que a portaria da suspensão não seria prorrogada, devendo ser realizadas as audiências telepresenciais possíveis.
Nessa sexta-feira (5/3), em reunião ordinária do Comitê de Emergência Covid-19, magistrados e servidores foram ouvidos. A Presidência do TRT-RS também manteve contato com entidades da Advocacia, tendo recebido ofício assinado pelos presidentes da OAB/RS, Ricardo Breier, da Agetra, Álvaro Klein, e da Satergs, Camilo Macedo. No ofício, as entidades manifestam que não são favoráveis à suspensão das audiências de forma genérica, mas, sim, à realização das audiências possíveis, encarecendo que não sejam realizadas aquelas em que os advogados solicitarem o adiamento por dificuldades em cada caso.
A Administração do TRT-RS comunica que serão realizadas todas as audiências telepresenciais possíveis, assim entendidas aquelas em que o magistrado que preside a solenidade considerar passíveis de realização, sem deslocamento de pessoas. O Juízo também analisará eventuais pedidos de adiamento de audiência formulados por advogados, com motivo fundamentado.
O TRT-RS reafirma o seu compromisso com a defesa da vida e da saúde da população. É notório o agravamento da pandemia de Covid-19 no Estado, com contaminação em faixas etárias mais baixas e colapso da rede hospitalar. A medida também vai ao encontro da situação de Bandeira Preta, sem cogestão, anunciada pelo Governo do RS, que exige protocolos mais rigorosos de distanciamento social e de desestímulo à circulação de pessoas. As autoridades sanitárias enfatizam que a circulação do vírus é interpessoal e a livre circulação favorece a proliferação de novas variantes que podem comprometer o esforço de campanhas de vacinação.
Fonte: TRT4, 08/03/2021.