01.10
Imprensa
Direito do Trabalho
Justiça entende pela não equiparação salarial entre assistente e analista
Diante da falta de provas capazes de comprovar o exercício das mesmas funções entre duas funcionárias de um escritório de advocacia, a 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) julgou improcedente pedido de equiparação salarial e de danos morais.
No caso, uma funcionária do escritório de advocacia entrou na Justiça com o objetivo de equipar seu salário com outra funcionária (paradigma). A autora alegou que ambas exerciam as mesmas funções, apesar da nomenclatura dos cargos ser diversa, sendo a reclamante “assistente de processos jurídicos” e a paradigma “analista de processos jurídicos”. Requereu ainda, o pagamento de indenização por danos morais por suposto assédio moral praticado por parte da gerente jurídica.
A juíza Paula Rodrigues Lenza pontuou que a equiparação salarial é instrumento que visa dar tratamento isonômico aos trabalhadores que cumpram trabalho de igual valor; e o ônus da prova quanto ao exercício das mesmas funções incumbe à reclamante, e quanto aos fatos impeditivos à reclamada.
Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas foram detalhados e assertivos quanto às diferenças entras as funções de “assistentes” e “analistas”, o que justifica eventual diferenciação salarial existente entre eles.
Quanto aos danos morais, a juíza ressaltou que a prova oral não foi favorável à tese autoral, sendo que todas as testemunhas disseram que não presenciaram nenhum problema entre a reclamante e a suposta assediadora.
De acordo com a advogada da reclamada, Jéssica Galloro Lourenço, a decisão demonstra a importância da testemunha que sabe dos fatos, viveu cotidianamente a rotina empresarial, bem como, esclarece todos os pontos contraditórios que aparecem no processo.
Clique aqui para ler a decisão
0010141-97.2021.5.15.0067
Fonte: ConJur, 30/09/2021.
No caso, uma funcionária do escritório de advocacia entrou na Justiça com o objetivo de equipar seu salário com outra funcionária (paradigma). A autora alegou que ambas exerciam as mesmas funções, apesar da nomenclatura dos cargos ser diversa, sendo a reclamante “assistente de processos jurídicos” e a paradigma “analista de processos jurídicos”. Requereu ainda, o pagamento de indenização por danos morais por suposto assédio moral praticado por parte da gerente jurídica.
A juíza Paula Rodrigues Lenza pontuou que a equiparação salarial é instrumento que visa dar tratamento isonômico aos trabalhadores que cumpram trabalho de igual valor; e o ônus da prova quanto ao exercício das mesmas funções incumbe à reclamante, e quanto aos fatos impeditivos à reclamada.
Segundo a magistrada, os depoimentos das testemunhas foram detalhados e assertivos quanto às diferenças entras as funções de “assistentes” e “analistas”, o que justifica eventual diferenciação salarial existente entre eles.
Quanto aos danos morais, a juíza ressaltou que a prova oral não foi favorável à tese autoral, sendo que todas as testemunhas disseram que não presenciaram nenhum problema entre a reclamante e a suposta assediadora.
De acordo com a advogada da reclamada, Jéssica Galloro Lourenço, a decisão demonstra a importância da testemunha que sabe dos fatos, viveu cotidianamente a rotina empresarial, bem como, esclarece todos os pontos contraditórios que aparecem no processo.
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0010141-97.2021.5.15.0067
Fonte: ConJur, 30/09/2021.