21.08
Imprensa
Propriedade Intelectual
Justiça estadual não pode determinar abstenção de uso de marca registrada no INPI
Por Jomar Martins
Parasitismo de marca, desvio de clientela ou concorrência desleal são questões que devem ser julgadas pela justiça comum estadual, já que não afeta o interesse do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/08/2020.
Parasitismo de marca, desvio de clientela ou concorrência desleal são questões que devem ser julgadas pela justiça comum estadual, já que não afeta o interesse do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)...continue lendo
Fonte: ConJur, 21/08/2020.