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Justiça Federal suspende registro de marca com expressão comum no mercado alimentício

Por Sérgio Rodas

Por entender que o termo "quark" designa um tipo de queijo, a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela de urgência para suspender o registro da marca de mesmo nome da empresa Laticínios São João diante da Papenborg Laticínios.

A ação foi movida pela Papenborg, representada por Bruno Luis Cardoso, do escritório B.L. Cardoso Advogados. A empresa aponta que foi notificada pela Laticínios São João pelo suposto uso indevido da marca "quark". Porém, de acordo com a Papenborg, "quark" é um tipo de queijo e uma expressão comum no mercado alimentício.

O juiz Guilherme Correa de Araujo destacou que o registro de marca concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é despropositado, uma vez que o termo "quark" consta da própria lista de produtos da classe 29 NCL (11) 2021 da autarquia.

Além disso, o juiz ressaltou que o termo, sem qualquer elemento gráfico ou figurativo, não possui suficiente distintividade, não cumprindo, portanto, sua função de marca.

O julgador também apontou haver perigo de dano, uma vez que a Papenborg recebeu notificação extrajudicial para a abstenção do uso do termo, o que claramente prejudica o exercício de direitos no mercado brasileiro.

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Processo 5049861-60.2021.4.02.5101

Fonte: ConJur, 09/07/2021.
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