03.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça proíbe que empresas de telecomunicações cortem serviços por falta de pagamento
A Juíza de Direito Débora Kleebank, da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, proibiu que os serviços de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago sejam interrompidos por falta de pagamento. A decisão liminar vale para consumidores pessoas físicas. A magistrada também determinou que os serviços que já haviam sido interrompidos por inadimplência, a partir do Decreto de Estado de Calamidade Federal (Decreto nº 06/2020), sejam restabelecidos enquanto durar a pandemia do Coronavírus. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.
Não restam dúvidas, também, que as providências determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, uma vez que atingem, não só as empresas e seus empregados, em razão da diminuição de faturamento, como também os trabalhadores autônomos, tudo em virtude da ordem de paralisação das atividades, circunstância que, a toda evidência, culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto.
A magistrada ainda afirmou que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência vai contra a política estabelecida pelo Poder Público, já que é considerado um serviço essencial.
Proc. 5020142-77.2020.8.21.0001 (Porto Alegre)
Fonte: TJRS, 01/04/2020.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor contra as empresas Oi, Claro, Tim e Vivo.
Não restam dúvidas, também, que as providências determinadas pelas autoridades estão causando grave impacto sobre a economia como um todo, uma vez que atingem, não só as empresas e seus empregados, em razão da diminuição de faturamento, como também os trabalhadores autônomos, tudo em virtude da ordem de paralisação das atividades, circunstância que, a toda evidência, culminará na elevação do número de inadimplentes, gerados pelo quadro de recessão imposto.
A magistrada ainda afirmou que a manutenção de qualquer cláusula que permita o corte do serviço de comunicação por inadimplência vai contra a política estabelecida pelo Poder Público, já que é considerado um serviço essencial.
Proc. 5020142-77.2020.8.21.0001 (Porto Alegre)
Fonte: TJRS, 01/04/2020.