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Justiça valida justa causa de funcionária grávida que não justificou faltas

Por José Higídio

Por constatar a intenção de não mais comparecer ao trabalho, a 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a dispensa por justa causa de uma empregada grávida que não justificou suas faltas por meio de atestado.

A autora, auxiliar de serviços gerais, alegou que teria comunicado seus superiores sobre a gestação e ainda entregado atestados ou declarações de comparecimento.

A empregadora alegou que a mulher teria abandonado o emprego, e apresentou cartões de ponto com as faltas injustificadas da trabalhadora por mais de dez dias seguidos, além de telegramas que a convocavam de volta para o serviço.

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt observou que todos os documentos trazidos aos autos pela autora tinham data posterior à dispensa, e por isso não serviriam como provas hábeis. A testemunha ouvida também não soube informar sobre os fatos.

A magistrada ainda ressaltou que a estabilidade gestante suscitada pela autora não seria capaz de afastar a dispensa por justa causa: "Não é aceitável que o direito da reclamante à permanência no emprego a imunize das penalidades que poderão advir de atos incompatíveis com a conduta profissional", pontuou. Além da nulidade da dispensa, também foram negados os pedidos de pagamento de verbas rescisórias e indenização substitutiva.

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1000555-62.2020.5.02.0472

Fonte: ConJur, 14/05/2021.
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