14.05
Imprensa
Direito Tributário
Lei de Repatriação não retroage para devolver multas já pagas, diz STJ
Por Danilo Vital
A adesão do contribuinte ao programa de repatriação instituído pela Lei 13.254/2016 não serve para gerar a devolução de multa paga ao Banco Central devido à não declaração de capitais de sua propriedade no exterior.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido em recurso especial feito por um empresário paranaense que buscava a devolução de R$ 906,6 mil pagos em multa por não apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior entre 2001 e 2005.
A multa foi imposta após abertura de processo administrativo pelo Banco Central, com base em provas emprestadas de ação penal. Ela estava prevista no artigo 1º da Medida Provisória 2.224/2001, que disciplinou punição pelo não fornecimento de informações sobre capitais brasileiros no exterior.
Posteriormente, entrou em vigor da Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que busca a regularização de recursos financeiros do exterior perante o Banco Central. O empresário aderiu ao programa: recolheu imposto, pagou multa e obteve a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Com o documento em mãos, pleiteou na Justiça a devolução dos R$ 906,6 mil pagos anteriormente, sob justificativa de que a entrada em vigor da nova lei configura fato novo a embasar sua pretensão. Por unanimidade, a 2ª Turma rejeitou a tese.
Isso porque a multa paga inicialmente foi causada por remessas para o exterior sem apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O não cumprimento da norma legal foi o que gerou a punição.
Relator, o ministro Herman Benjamin destacou que isso não tem qualquer relação com o fato jurídico disciplinado pela Lei 13.254/2016, que busca normatizar movimento inverso de repatriação de recursos financeiros existentes no exterior, mediante sua regularização perante a autoridade fazendária.
"De qualquer modo, mesmo que não fosse por isso, as disposições da Lei 13.254/20016 não alcançam as penalidades já quitadas", acrescentou, conforme o parágrafo 7º do artigo 6º.
Ainda assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial para devolver o processo à segunda instância para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise se a multa aplicada pelo Banco Central tem como lastro provas emprestadas que foram consideradas ilícitas pelo juízo criminal.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.661.933
Fonte: ConJur, 14/05/2021.
A adesão do contribuinte ao programa de repatriação instituído pela Lei 13.254/2016 não serve para gerar a devolução de multa paga ao Banco Central devido à não declaração de capitais de sua propriedade no exterior.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido em recurso especial feito por um empresário paranaense que buscava a devolução de R$ 906,6 mil pagos em multa por não apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior entre 2001 e 2005.
A multa foi imposta após abertura de processo administrativo pelo Banco Central, com base em provas emprestadas de ação penal. Ela estava prevista no artigo 1º da Medida Provisória 2.224/2001, que disciplinou punição pelo não fornecimento de informações sobre capitais brasileiros no exterior.
Posteriormente, entrou em vigor da Lei da Repatriação (Lei 13.254/2016), que busca a regularização de recursos financeiros do exterior perante o Banco Central. O empresário aderiu ao programa: recolheu imposto, pagou multa e obteve a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat).
Com o documento em mãos, pleiteou na Justiça a devolução dos R$ 906,6 mil pagos anteriormente, sob justificativa de que a entrada em vigor da nova lei configura fato novo a embasar sua pretensão. Por unanimidade, a 2ª Turma rejeitou a tese.
Isso porque a multa paga inicialmente foi causada por remessas para o exterior sem apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. O não cumprimento da norma legal foi o que gerou a punição.
Relator, o ministro Herman Benjamin destacou que isso não tem qualquer relação com o fato jurídico disciplinado pela Lei 13.254/2016, que busca normatizar movimento inverso de repatriação de recursos financeiros existentes no exterior, mediante sua regularização perante a autoridade fazendária.
"De qualquer modo, mesmo que não fosse por isso, as disposições da Lei 13.254/20016 não alcançam as penalidades já quitadas", acrescentou, conforme o parágrafo 7º do artigo 6º.
Ainda assim, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial para devolver o processo à segunda instância para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região analise se a multa aplicada pelo Banco Central tem como lastro provas emprestadas que foram consideradas ilícitas pelo juízo criminal.
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REsp 1.661.933
Fonte: ConJur, 14/05/2021.