25.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Liquidação de sinistro registrada em cartório não pode ser contestada na Justiça
Por Jomar Martins
Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2019.
Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária...continue lendo
Fonte: ConJur, 24/11/2019.