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Contencioso Administrativo e Judicial

Liquidação de sinistro registrada em cartório não pode ser contestada na Justiça

Por Jomar Martins

Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/11/2019.
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